CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1857
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

§ 2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Liberdade de Dispor de seus Bens: Entendendo o Artigo 1857 do Código Civil

O artigo 1857 do Código Civil trata de um direito fundamental e amplamente reconhecido em nosso ordenamento jurídico: a liberdade de testar. Em termos simples, este artigo garante que toda pessoa capaz pode, por meio de testamento, dispor da totalidade dos seus bens para depois de sua morte, respeitando-se sempre a legítima dos herdeiros necessários.

O que é um Testamento?

Um testamento é um ato personalíssimo, ou seja, feito diretamente pela pessoa que deseja dispor de seus bens. É um documento solene, que exige o cumprimento de certas formalidades legais para ter validade, e revogável, o que significa que o testador pode alterá-lo ou cancelá-lo a qualquer momento, antes de seu falecimento.

Quem pode fazer um Testamento?

A lei estabelece que apenas pessoas maiores de dezesseis anos e que estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais podem testar. A capacidade para testar é presumida, cabendo a quem alega a incapacidade prová-la.

O que pode ser disposto em Testamento?

O testamento permite que o indivíduo:

  • Nomeie herdeiros: Determine quem receberá seus bens.
  • Institua legatários: Destine bens específicos a pessoas determinadas.
  • Faça disposições de caráter não patrimonial: Inclua, por exemplo, o reconhecimento de filhos, a destinação de seu corpo para doação ou pesquisa científica, ou mesmo diretrizes sobre sua própria educação religiosa.

A Limitação da Legítima

É crucial entender que a liberdade de testar não é absoluta. O Código Civil, em proteção à família, estabelece a figura da legítima. A legítima é a metade dos bens do testador que, por lei, deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários. Estes são, em regra, os descendentes (filhos, netos, etc.) e os ascendentes (pais, avós, etc.). Se houver cônjuge supérstite concorrente com descendentes, ele também é herdeiro necessário. Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge, quando concorrente, também é herdeiro necessário.

Portanto, quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente da metade disponível de seus bens em testamento. A outra metade (a legítima) é reservada por lei a esses herdeiros.

Em Resumo:

O artigo 1857 confere ao indivíduo o poder de planejar o destino de seu patrimônio após sua morte, através de um testamento. Contudo, este poder é moderado pela necessidade de garantir que uma parte dos bens seja preservada para os herdeiros mais próximos, que são os herdeiros necessários. É um instrumento importante para a organização patrimonial e para a realização dos desejos do falecido, sempre em conformidade com a lei.